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Regulamento Interno Creche S.Miguel Arcanjo

by Teresa Araujo Neves | Jan 7, 2019 | Sem categoria | 1 comment

1 Comment

  1. Teresa Araujo Neves
    Teresa Araujo Neves on 7 Janeiro, 2019 at 15:54

    Creche São Miguel Arcanjo
    REGULAMENTO
    Ano Lectivo 2018/2019
    Artigo 1º
    Natureza e Missão
    A Creche São Miguel Arcanjo é propriedade da Associação José Estêvão (AJE), uma IPSS que quer corresponder enquanto equipamento social à tarefa de educar crianças segundo o ideal cristão, transmitindo conhecimentos e desenvolvendo competências que contribuam para a realização plena de cada criança.
    Artigo 2º
    Estrutura
    A responsabilidade última pela fidelidade à missão da Creche nos âmbitos educativos, pedagógico, didáctico, financeiro e administrativo cabe à Direcção da Creche.
    A Direcção da Creche é constituída por um Presidente – membro da Direcção da AJE –, um director técnico, um director pedagógico, nomeados por períodos de três anos pela Direcção da AJE.
    A lotação da lotação da Creche é de 55 (cinquenta e cinco) crianças, distribuídas da seguinte forma:
     10 (dez) bebés, em berçário, com idades compreendidas entre os 3 (três) meses e a idade de aquisição de marcha
     11 (onze) crianças com idades compreendidas entre a idade de aquisição de marcha e os 24 (vinte e quatro) meses
     34 (trinta e quatro) crianças com idades compreendidas entre os 24 (vinte e quatro) meses e os 36 (trinta e seis) meses, distribuídas por 2 (duas) salas de actividades (18 e 16)
    Artigo 3º
    Admissão de crianças
    A admissão de crianças cabe à Direcção da Creche ponderando-a segundo critérios que privilegiem a sintonia com a proposta educativa, a aliança com as famílias das crianças já matriculadas e a diversidade cognitiva e social das crianças, nomeadamente segundo os critérios estabelecidos no Projecto Educativo.
    No caso da lotação máxima da creche ser preenchida será criada uma lista de espera. Sempre que surjam vagas serão avisados os Pais de acordo com a ordem pela qual constam na lista de espera.
    No início de cada ano, no caso de não existirem inscrições/renovações em número considerado mínimo pela Creche, esta reserva-se no direito de não iniciar o funcionamento da(s) sala(s) ou da(s) actividade(s) em causa. Neste caso, os Pais serão avisados até 48h após o fim do prazo previsto para as inscrições/renovações e serão reembolsados do pagamento da matrícula ou renovação da inscrição.
    Artigo 4º
    Condições gerais de admissão de crianças
    De acordo com a legislação em vigor (Portaria Nº 262/2011) as condições gerais de admissão de crianças na Creche São Miguel Arcanjo são as seguintes:
     O preenchimento da ficha de inscrição;
     A Entrega da documentação necessária ao processo individual da criança
     Leitura digital Cartão do Cidadão
     Número e nome do cartão de beneficiário do sistema ou subsistema de saúde pela qual recebe assistência médica
     Boletim Individual de Saúde actualizado (Boletim de Vacinas)
     Declaração médica comprovativa de que a criança não sofre de doenças infecto-contagiosas crónicas
     Comprovativo de residência (através de fotocópia de factura de gás, electricidade ou água)
     Duas fotografias tipo passe
     A colaboração no preenchimento do Processo de Desenvolvimento Individual (PDI)
     Aceitação deste Regulamento como parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços a ser assinado pelos Pais e pela Creche São Miguel Arcanjo.
     Pagamento, integralmente ou em prestações, da matrícula no momento da renovação da inscrição.
    Artigo 5º
    Inscrições e Renovações
    As inscrições podem ser realizadas em qualquer altura, sendo o valor respectivo pago no acto de formalização da mesma.
    O valor da inscrição não é reembolsável, com excepção da existência de protocolo com entidades das quais os Pais das crianças sejam colaboradores e que preveja que o valor da inscrição seja somente debitado aquando do pagamento da primeira mensalidade e da situação prevista no artigo 3º.
    A renovação de inscrições é realizada no mês de Março sendo efectivado o pagamento do respectivo valor juntamente com a mensalidade de Março, ou em regime de prestações estabelecido por este Regulamento.
    As ausências, sejam pontuais ou prolongadas, não conferem direito a reembolso de mensalidades já pagas, nem desconto nas mensalidades que estejam por pagar.

    Artigo 6º
    Desistências
    Caso os Pais pretendam desistir da frequência da Creche pela criança, deverão avisar a Direcção da mesma por escrito com, pelo menos, trinta dias de antecedência. No caso de incumprimento deste pré aviso considera-se devida mais uma mensalidade.
    No caso de ter existido pagamento antecipado do semestre, ou de toda a anuidade, haverá lugar a um reembolso no valor proporcional aos meses que não tenham sido frequentados por completo, deduzido da mensalidade de Agosto que não é passível de reembolso e da anulação do desconto financeiro concedido aquando da realização do pagamento inicial.
    Artigo 7º
    Mensalidades
    Os valores das mensalidades serão pagos onze vezes por ano. Os valores das mensalidades serão pagas onze vezes por ano imperativamente até dia sete de cada mês, excepto no mês de Agosto. As mensalidades pagas após esta data, estão automaticamente sujeitas a um agravamento de 15%.
    As mensalidades são devidas mesmo em caso de ausência, quer seja pontual ou prolongada, porquanto as ausências não conferem o direito a reembolso de mensalidades já pagas, nem desconto nas mensalidades que estejam por pagar e que continuam a ser devidas por inteiro.
    Os valores das mensalidades poderão ser actualizados anualmente em Setembro, sendo que o valor da referida actualização será comunicada aos Pais durante o mês de Março, altura em que é paga a inscrição/renovação para o ano lectivo seguinte.
    Em caso de ajustamentos salariais imperativos ou impostos por motivos legais que obriguem à revisão/actualização dos salários pagos aos colaboradores da Creche, esta reserva-se no direito de ajustar e corrigir o valor da mensalidade relativa àquele ano lectivo. O novo valor é comunicado aos Pais e é devido na primeira mensalidade que se vencer após tal comunicação. A comunicação será sempre acompanhada da fundamentação dos motivos que levaram ao ajustamento/correcção da mensalidade.
    Artigo 8º
    Atribuição de Bolsas
    A título discricionário, a AJE poderá atribuir bolsas de frequência da Creche São Miguel Arcanjo a crianças cuja família directa ou de suporte, comprovadamente, se encontre em dificuldades financeiras. Esse apoio, na forma de desconto na mensalidade, é supletivo ao subsídio da Segurança Social que a Creche esteja, eventualmente, a receber pela criança. Após pedido expresso dos Pais, a Creche, ouvida a Direcção da AJE solicitará os adequados comprovativos da situação de dificuldade financeira, nos quais baseará a decisão.

    Artigo 9º
    Calendário de funcionamento
    A Creche São Miguel Arcanjo funciona onze meses por ano com encerramento durante o mês de Agosto. O horário é entre 08:00 horas e as 20:00 horas nos dias úteis, com as seguintes excepções: feriados nacionais e municipais do Concelho de Lisboa, dia 24 de Dezembro, dia 31 de Dezembro e outros dias específicos conforme calendário escolar anunciado no início de cada ano lectivo.
    O período entre as 17:00 e a as 19:00 considera-se como extensão.
    A Creche reserva-se ao direito de encerrar no caso de situações excepcionais, tais como faltas de água, electricidade ou gás e ocorrência de emergências sociais ou naturais.
    Artigo 10º
    Horário de funcionamento
    Tanto quanto possível, deverão os Pais ter em atenção a seguinte escala de horários:
     Das 08:00 horas às 9:30 horas: Recepção das crianças
     Das 9:30 horas às 11:00 horas: Actividades lúdico-pedagógicas
     Das 11:00 horas às 12:00 horas: Almoço
     Das 12:00 horas às 15:00 horas: Higiene e sesta
     Das 15:00 horas às 16:00 horas: Actividades lúdico-pedagógicas
     Das 16:00 horas às 16:30 horas: Lanche
     Das 16:30 horas às 17:00 horas: Recolha das crianças
     Das 17:00 horas às 19:00 horas: Prolongamento
    No período entre as 16:30 horas e as 19:00 horas, apesar de se dar início ao período de recolha das crianças pelos Pais, continuarão a existir actividades recreativas até à hora efectiva de saída.
    Artigo 11º
    Frequência dos alunos
    Os Pais são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade das crianças, que implica a presença na sala e demais locais onde se desenvolvam as actividades.
    Compete à Educadora da sala manter permanentemente actualizado o registo de faltas.
    Em caso de ausência da criança, seja ela pontual ou prolongada (por exemplo, por motivo de férias, doença ou outro), deverão os Pais informar a Creche São Miguel Arcanjo até às 9:30 horas do dia em que se inicia a ausência.
    Em caso de ausência prolongada, deverão os Pais, dentro das possibilidades, informar da data provável de regresso da criança.
    Em caso da ausência se ter devido a doença, deverão os Pais, na altura do regresso, entregar um comprovativo médico da aptidão da criança para voltar a frequentar a creche.
    Artigo 12º
    Entrega e recolha das crianças
    No sentido de facilitar as operações de entrega e recolha das crianças, existirá sempre um empregado da Creche na zona de recepção em condições de assegurar essa tarefa. A entrega e recolha das crianças deverá, contudo, processar-se preferencialmente à porta das salas respectivas. Não são permitidas entregas ou recolhas no exterior da Creche.
    No acto de recolha será assinado o livro de registo pelos Pais ou pessoa devidamente habilitada a fazê-la.
    Será obrigatório, no acto de inscrição, a identificação das pessoas habilitadas a entregar e a recolher a criança. A eventual entrega ou recolha por pessoa não constante dessa lista requer, por parte dos Pais, um contacto prévio com a Creche a informar dessa intenção e o envio por e-mail do nome da pessoa e do número do respectivo documento de identificação e contacto telefónico. A entrega ou recolha por essa pessoa somente se poderá processar após confirmação da Creche, por e-mail ou SMS.
    A partir do momento em que os Pais recolham a criança, seja à entrada da creche, ou à porta da sala, estes assumem toda e qualquer responsabilidade por quaisquer actos da mesma.
    Artigo 13º
    Serviços Incluídos no Valor da Mensalidade
    Estão incluídos no valor da mensalidade os seguintes serviços:
     Permanência das 08h00 às 17h00
     Seguro de acidentes pessoais para as crianças
     Alimentação, incluindo dietas especiais, papas e leites
     Uso de material didáctico
     Uso de material lúdico-educativo
    Na mensalidade praticada, não estão incluídos os uniformes das crianças, em quantidade de dois, de uso obrigatório. A respectiva manutenção (lavagem e engomadoria) ficará a cargo dos Pais.
    Adicionalmente, deverá existir em permanência na Creche, para cada criança, uma muda completa de roupa e uma chucha igual à que habitualmente as crianças usam, a fornecer pelos Pais, 1 pacote de toalhetes por mês, 4 fraldas por dia, biberão e copo de plástico devidamente identificados, papa ou alimentação (se diferente da usada na Creche), 3 babetes e um pacote de guardanapos de papel.
    Artigo 14º
    Objectos pessoais das crianças
    Por razões de segurança deverá ser evitado o uso de objectos pessoais do tipo fios, brincos, anéis, pulseiras ou outros.
    Sempre que possível, deverá ser evitado o uso de brinquedos pertencentes à criança nas instalações da creche. Caso os Pais optem por este tipo de prática, a Creche não assume qualquer responsabilidade por qualquer dano ou extravio dos mesmos. Por razões de segurança, a Creche pode recusar a utilização nas suas instalações de um brinquedo considerado de risco.
    Sempre que a criança, inadvertidamente, leve para casa alguma peça de um jogo, brinquedo, puzzle ou outro, o mesmo deverá ser restituído no dia seguinte, no sentido de evitar que um jogo fique incompleto e, consequentemente, inutilizável.
    Artigo 15º
    Alimentação
    As ementas das refeições são elaboradas por nutricionista infantil credenciada. Deste modo, neste campo, tão importante e sensível, deverão ser observados, obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
    Na altura da inscrição, os Pais deverão indicar, em formulário próprio fornecido pela Creche, se a criança apresenta reacções alérgicas a algum ou alguns tipos de alimentos
    Sempre que, ao longo do tempo, os Pais tomem conhecimento de alterações ao comportamento alergénico da criança, obrigam-se a avisar de imediato a Creche
    No sentido de melhor poder controlar a qualidade da alimentação, a sua adequação às crianças e os horários, não são permitidos alimentos trazidos do exterior.
    As ementas são afixadas semanalmente, sendo que a existência de dietas especiais terá lugar sempre que exista prescrição médica para tal.
    Artigo 16º
    Doença identificada durante o dia
    Em caso de doença súbita, a Creche possui um espaço de isolamento para a criança doente. Numa eventualidade destas, será, de imediato, dado conhecimento aos Pais por via telefónica, devendo eles, no mais curto espaço de tempo após a notificação, proceder à recolha da criança.
    Artigo 17º
    Medicamentos
    No caso de a criança estar apta para frequentar a Creche mas ainda em fase de medicação, deverão os Pais entregar os medicamentos respectivos, devendo constar obrigatoriamente na embalagem os seguintes dados: nome da criança e sala e horário da medicação.
    Nenhum medicamento será administrado às crianças sem indicação expressa dos Pais por e-mail, ou, em caso de urgência, prescrição médica.

    Artigo 18º
    Seguro de acidentes pessoais
    Todas as crianças que frequentam a Creche estão cobertas por um seguro de acidentes pessoais subscrito pela AJE. Este seguro será activado no momento da inscrição.
    Artigo 19º
    Consulta do Processo do Aluno
    Os processos dos alunos estão disponíveis para consulta por parte dos encarregados de educação na secretaria didáctica da Creche.
    A sua consulta deve ser solicitada e acertada com a Educadora da sala da criança.
    Artigo 20º
    Reuniões com os Pais
    A Creche afixará um ou mais dias para reuniões dos Pais com a Direcção Técnica, existindo uma lista de marcações.
    Os contactos dos Pais com a creche, deverão ser feitos a dois níveis distintos, como abaixo se indica:
     Com a Direcção Técnica, sempre que se trate de assuntos relacionados com questões dos foros pedagógico e evolutivo da Criança (por exemplo, comportamentais, desenvolvimento psico-motor, entre outros)
     Com a Gestão, sempre que se trate de assuntos relacionados com o serviço global prestado, sejam reclamações ou sugestões.
    Artigo 21º
    Casos omissos
    Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Direcção, tendo em conta o Projecto Educativo, os estatutos da AJE e a legislação aplicável.

    Lisboa, 12 de Novembro de 2018

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